Nossos clientes recebem todos os direitos devidos pelos planos de saúde:
Muitos beneficiários de planos de saúde são surpreendidos com aumentos excessivos na mensalidade, comprometendo o orçamento familiar e, em alguns casos, tornando inviável a continuidade do plano. No entanto, nem todo reajuste é legal, e é possível questionar aumentos abusivos na Justiça.
Os planos de saúde podem aplicar reajustes em algumas situações específicas, mas esses aumentos devem seguir regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelos contratos firmados. As principais situações de reajuste abusivo incluem:
Planos individuais e coletivos não podem impor reajustes desproporcionais ao atingir 59 anos ou qualquer outra idade. O aumento deve ser justificado e seguir regras da ANS.
Os planos individuais e familiares devem respeitar o limite estabelecido pela ANS. Já os planos coletivos não têm um teto definido, mas aumentos desproporcionais podem ser questionados judicialmente.
O plano deve apresentar justificativa detalhada para o reajuste, com base em cálculos atuariais e índices de mercado.
Planos coletivos costumam alegar aumento da utilização para justificar reajustes elevados, mas essa prática pode ser contestada se não houver transparência nos critérios utilizados.
Sim! Muitas decisões judiciais já determinaram a redução ou anulação de reajustes abusivos.
Se você gostaria de saber se o reajuste do seu plano de saúde foi abusivo, basta clicar no botão abaixo e receber uma avaliação do seu caso sem compromisso de contratação.
Se o seu plano de saúde recusou a cobertura de um tratamento prescrito pelo seu médico, saiba que você pode questionar essa decisão na Justiça. A legislação e a jurisprudência garantem ao paciente o direito de receber tratamentos indicados por profissionais de saúde, desde que estejam relacionados à sua condição médica.
A recusa da cobertura pode ser considerada ilegal em diversas situações, tais como:
✅ Tratamentos urgentes ou de alto custo: A negativa de cobertura para internações, cirurgias ou medicamentos essenciais pode ser contestada.
✅ Procedimentos com prescrição médica: Decisões judiciais têm garantido a quando há recomendação médica fundamentada.
✅ Exclusão indevida de doenças preexistentes: Planos de saúde não podem negar cobertura com base em doenças preexistentes sem que tenha havido perícia médica ou cumprimento dos prazos de carência previstos.
✅ Recusa de medicamentos de alto custo ou off-label: Medicamentos essenciais para o tratamento de doenças graves podem ser garantidos judicialmente, mesmo que não estejam formalmente listados no rol da ANS.
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Denise Teles Almeida Advogada, todos os direitos reservados.